Plano de saúde empresarial com ou sem coparticipação: qual escolher?
O cuidado com a saúde é uma das grandes prioridades na vida de muitas pessoas. Por esse motivo, investir e um plano de saúde empresarial é um dos fatores imprescindíveis para as empresas. É a garantia de que o contratante se preocupa com os seus colaboradores, além de ajudar na valorização das vagas da empresa.
Mas, diante de tantas opções, escolher um plano de saúde empresarial não é uma tarefa tão simples. Nesse universo de possibilidades é comum ter algumas dúvidas, como: optar pelo plano completo ou de coparticipação. No post blog de hoje, entenda a diferença entre essas duas modalidades e saiba como escolher a opção mais adequada à sua realidade. Boa leitura!
➡ Plano de saúde sem coparticipação
O plano sem coparticipação é completo, o qual o beneficiário pagará somente a mensalidade sem custos adicionais. Ou seja, se o paciente precisar fazer um exame, consulta ou cirurgia, o plano cobre todos os custos, sem cobrar nada a mais.
Se você planeja uma gravidez, é gestante, tem uma doença preexistente ou pretende fazer plano empresarial que inclua crianças pequenas, um plano de saúde na modalidade completa pode ser o ideal. Com o plano completo, você pagará mensalmente o preço acordado no contrato e nenhum outro valor a mais para agendar as especialidades desejadas, independentemente do número de procedimentos realizados mensalmente.
➡ Plano de saúde com coparticipação
Na modalidade com coparticipação você consegue uma economia no valor da mensalidade em até 30% ao mês, dependendo de cada operadora, mas toda utilização vem cobrado uma taxa extra por consultas, exames e tratamentos. Esse plano é ideal para quem deseja economizar e também não precisa de consultas e exames com frequência.
Avalie estes pontos em todos convênios que consultar e se possível faça uma pesquisa de valores praticados em cada procedimento para ter uma estimativa sobre o seu orçamento.
➡ Antes de fechar algum plano, confira essas orientações importantes!
Veja em quais procedimentos os planos de saúde podem cobrar coparticipações:
▪ Consultas médicas – Será cobrado o valor por consulta. Lembrando que o retorno no prazo de 15 dias não deverá ser cobrado coparticipação.
▪ Atendimento de urgência e emergência – Os valores cobrados nos atendimentos de urgências e emergências realizados nos prontos-socorros são diferentes dos valores aplicados nas consultas. Sendo assim, se o seu caso não for de urgência, evite ir ao pronto atendimento e dê preferência para o agendamento de consultas em consultórios e clínicas credenciadas.
▪ Exames simples – São os que merecem maior atenção quanto às cobranças de coparticipações. Vale ressaltar que esse tipo exame é por procedimento e não por coleta. Exemplo: se fizer uma coleta de sangue, isso não quer dizer que irá pagar o valor referente a um exame. Por meio de uma coleta poderá ser feito muitos tipos de exames, como por exemplo: hemograma, triglicerídeos, Colesterol, Glicose, TSH, entre outros.
▪ Exames especializados – São cobrados por cada procedimento realizado, ficando mais fácil fazer o controle das coparticipações que serão cobradas na fatura. Caso precise, por exemplo, de uma tomografia computadorizada será cobrado o valor referente a um exame em questão.
▪ Internações – Existem planos de saúde que na internação também é cobrado exames e consultas, caso seja necessário durante a internação.
Aqui na Digital Saúde, temos uma equipe de profissionais especializados e altamente qualificados, que atuam com inteligência. Ajudamos muitas empresas com nossas soluções eficientes.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato pelo ☎ (11) 5555-8797.
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