Plano de saúde MEI: como contratar pelo CNPJ e regras da ANS

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Plano de saúde MEI: como contratar pelo CNPJ e regras da ANS

Plano de saúde MEI: como contratar pelo CNPJ e regras da ANS

Resposta rápida: Sim, o MEI pode contratar plano de saúde pelo CNPJ. Pelas regras da ANS, o empresário individual pode contratar um plano coletivo empresarial para si, seus empregados e familiares, desde que comprove inscrição e regularidade cadastral por pelo menos seis meses. A operadora confere essa elegibilidade na contratação e todo ano.

O que é o plano de saúde MEI

“Plano de saúde MEI” é o nome popular do plano coletivo empresarial contratado por um Microempreendedor Individual. O MEI se enquadra como empresário individual, e a ANS passou a permitir, desde 2018, que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial.

Na prática, o contrato é feito em nome do CNPJ, e não da pessoa física. Isso abre acesso a produtos empresariais, que em muitas regiões são mais fáceis de encontrar do que os planos individuais e familiares.

Quem pode entrar no plano pelo CNPJ MEI

Pelas regras da ANS para o empresário individual, podem ser incluídos no contrato:

  • o próprio empresário individual (titular do CNPJ);
  • pessoas com vínculo empregatício com ele;
  • integrantes do grupo familiar, conforme as regras do contrato e da operadora.

Cada operadora pode ter exigências próprias, como número mínimo de vidas, grau de parentesco aceito para dependentes e tipo de comprovação de vínculo. Essas condições variam conforme a operadora, a região e o período.

Documentos e requisitos para contratar

As regras da ANS determinam que o empresário individual comprove, na contratação:

  • inscrição nos órgãos competentes, conforme a sua forma de constituição;
  • regularidade cadastral junto à Receita Federal;
  • exercício da atividade empresarial há pelo menos seis meses.

Na prática, costumam ser pedidos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o cartão CNPJ, documentos pessoais de todos os beneficiários e comprovantes de parentesco ou de vínculo de trabalho. A lista exata depende da operadora.

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A elegibilidade é verificada todo ano

Um ponto que pouca gente conhece: a operadora (ou a administradora de benefícios) deve conferir os requisitos não só na contratação, mas também todo ano, no mês de aniversário do contrato.

Por isso, é importante manter o CNPJ ativo e em dia. Se a irregularidade for constatada no aniversário, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com pelo menos 60 dias de antecedência e informe que o cancelamento ocorrerá se a regularidade não for comprovada nesse prazo.

Fechar o MEI, deixar a inscrição irregular ou incluir pessoas sem vínculo pode colocar o plano de toda a família em risco.

Carência, CPT e reajuste no plano MEI

Como o plano MEI é um coletivo empresarial, ele segue as regras dessa modalidade:

Tema Como funciona no MEI
Carência Pode haver, nos limites da lei
Doenças preexistentes Pode haver CPT de até 24 meses
Reajuste anual Percentual único para contratos pequenos da operadora
Faixa etária Segue as faixas da ANS previstas no contrato

Os prazos máximos de carência são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Algumas operadoras podem oferecer redução de carência, conforme a proposta e o período. Veja mais em carência no plano de saúde e portabilidade de carências.

No reajuste anual, a ANS determina que a operadora agrupe os contratos coletivos pequenos e aplique um mesmo percentual a todos eles. O índice é negociado pela operadora, e não definido pela ANS como no plano individual. Saiba mais em reajuste do plano de saúde.

MEI ou plano individual: qual escolher

Ponto Plano MEI Individual/familiar
Quem contrata O CNPJ do MEI A pessoa física
Oferta Varia por operadora e região Em algumas regiões, bem restrita
Reajuste anual Definido pela operadora Teto definido pela ANS
Cancelamento Regras do contrato coletivo Só por fraude ou inadimplência

Não existe resposta única. O plano MEI pode dar acesso a redes e produtos interessantes, enquanto o plano individual e familiar oferece regras mais protetivas de reajuste e cancelamento. A decisão deve considerar o seu perfil, a idade dos beneficiários e a oferta na sua cidade.

Cuidados importantes

  • Não abra um CNPJ só para contratar o plano. A regra exige atividade empresarial real e comprovação de pelo menos seis meses.
  • Mantenha a regularidade: a elegibilidade é verificada todo ano.
  • Leia as regras de rescisão: nos coletivos, elas dependem do contrato.
  • Compare a rede: o plano mais vantajoso é aquele que tem os médicos e hospitais que você realmente usa.

O valor da mensalidade varia conforme a operadora, a região, a idade dos beneficiários e as regras do contrato.

Passo a passo para contratar pelo CNPJ

  1. Confira o CNPJ: veja se a inscrição está ativa, regular e com pelo menos seis meses de atividade.
  2. Liste os beneficiários: quem vai entrar, com idade, grau de parentesco ou vínculo de trabalho e cidade onde mora.
  3. Defina o tipo de plano: abrangência, segmentação, acomodação e se haverá coparticipação.
  4. Compare as propostas: rede credenciada, carências, regras de reajuste e de rescisão de cada operadora.
  5. Envie a documentação: documentos do CNPJ, dos beneficiários e as declarações de saúde.
  6. Aguarde a análise: a operadora avalia a proposta e informa a data de início da vigência.

Se você já tem um plano e quer migrar para o CNPJ, verifique antes se é possível aproveitar as carências já cumpridas. Assim você evita ficar sem cobertura durante a troca.

Como a Digital Saúde ajuda você

A Digital Saúde confere se o seu CNPJ já atende às exigências, compara as operadoras que aceitam MEI na sua região e explica as regras de carência, reajuste e rescisão de cada proposta.

Também orientamos sobre a documentação, acompanhamos a análise da operadora e seguimos com você nas renovações anuais, para que o plano continue adequado à sua família e ao seu negócio.

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Perguntas frequentes

MEI pode contratar plano de saúde empresarial?

Sim. As regras da ANS permitem que o empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra, contrate plano coletivo empresarial. É preciso comprovar inscrição e regularidade cadastral por pelo menos seis meses.

Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa ter?

Pelas regras da ANS, o empresário individual deve comprovar o exercício da atividade empresarial há pelo menos seis meses. Algumas operadoras podem ter exigências adicionais.

Posso incluir minha família no plano MEI?

Em geral, sim. O grupo familiar pode ser incluído, conforme as regras do contrato e da operadora, que definem os graus de parentesco aceitos e os documentos de comprovação.

O plano MEI pode ser cancelado se eu fechar o CNPJ?

Sim. A elegibilidade é verificada todo ano, no aniversário do contrato. Se a irregularidade for constatada, a operadora pode rescindir o contrato com aviso prévio de 60 dias.

O reajuste do plano MEI é definido pela ANS?

Não. Nos coletivos pequenos, a operadora agrupa os contratos e aplica um mesmo percentual a todos, divulgado no site dela. O teto da ANS vale apenas para planos individuais e familiares.