Reajuste do plano de saúde: anual e por faixa etária

Início › Regras da ANS › Reajuste do plano de saúde

Reajuste do plano de saúde: anual e por faixa etária

Reajuste do plano de saúde: anual e por faixa etária

Resposta rápida: o plano de saúde pode ter dois tipos de reajuste: o anual, que acompanha a variação de custos, e o por mudança de faixa etária. Nos planos individuais e familiares, a ANS define o teto anual. Nos coletivos, o índice segue o contrato e regras da ANS. As faixas etárias têm limites definidos em norma.

Os dois tipos de reajuste

A mensalidade do plano de saúde pode mudar por dois motivos diferentes. É importante separar um do outro para entender o boleto.

  • Reajuste anual: acompanha a variação dos custos de saúde e é aplicado uma vez por ano, no aniversário do contrato.
  • Reajuste por faixa etária: acontece quando o beneficiário muda de faixa de idade, conforme os percentuais previstos no contrato.

Os dois podem acontecer no mesmo ano, mas seguem regras próprias. A seguir, explicamos cada um.

Reajuste anual nos planos individuais e familiares

Nos planos individuais e familiares, a ANS define todos os anos o percentual máximo de reajuste que as operadoras podem aplicar. O aumento só pode ser aplicado no mês de aniversário do contrato, não em outro mês.

A operadora pode aplicar um percentual menor que o teto, mas não maior. Planos contratados antes de 1999 e não adaptados à lei seguem as regras escritas no próprio contrato.

Para saber mais sobre esse tipo de contratação, veja plano de saúde individual e familiar.

Reajuste anual nos planos coletivos

Nos planos coletivos, empresariais ou por adesão, a ANS não fixa um teto anual. As regras dependem do tamanho do contrato.

Tamanho do contrato Como o reajuste é definido
Menos de 30 beneficiários Agrupamento: um índice único por operadora
30 ou mais beneficiários Negociação entre contratante e operadora

Contratos com menos de 30 beneficiários

A ANS determina que as operadoras reúnam todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários em um único grupo. Todos recebem o mesmo percentual, o que dilui o risco entre muitos contratos pequenos.

Segundo a ANS, esse índice único deve ser divulgado pela operadora em seu portal em maio de cada ano. Ele vale até abril do ano seguinte e é aplicado no mês de aniversário de cada contrato. Há exceções, como planos exclusivamente odontológicos e contratos antigos não adaptados. Essa regra é muito comum em planos PME.

Contratos com 30 ou mais beneficiários

Nesses contratos, o reajuste é negociado entre a empresa ou entidade contratante e a operadora. A operadora deve fundamentar o percentual e apresentar a memória de cálculo ao contratante com pelo menos 30 dias de antecedência.

Depois do aumento, o beneficiário pode pedir a memória de cálculo, que deve ser entregue em até 10 dias. O percentual aplicado também deve aparecer no boleto ou na fatura.

Quer ajuda para escolher o plano certo?

Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação(11) 5555-8797

Reajuste por mudança de faixa etária

A Lei 9.656/1998 só permite variação da mensalidade por idade se as faixas etárias e os percentuais de cada uma estiverem previstos no contrato inicial. As regras são as mesmas para planos individuais e coletivos.

Para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, vale a Resolução Normativa ANS nº 63/2003, que define dez faixas:

  1. 0 a 18 anos
  2. 19 a 23 anos
  3. 24 a 28 anos
  4. 29 a 33 anos
  5. 34 a 38 anos
  6. 39 a 43 anos
  7. 44 a 48 anos
  8. 49 a 53 anos
  9. 54 a 58 anos
  10. 59 anos ou mais

A norma traz dois limites importantes. O valor da última faixa não pode ser maior que seis vezes o valor da primeira. E a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª.

E depois dos 60 anos?

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, nos contratos atuais, a última faixa começa aos 59 anos e não há novas faixas depois dela. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado normalmente. Veja mais em plano de saúde para idosos.

Contratos mais antigos

Contratos firmados entre janeiro de 1999 e dezembro de 2003 seguem sete faixas etárias, com a última a partir dos 70 anos. Nesses contratos, quem tem mais de 60 anos e está no plano há mais de 10 anos não pode ter variação por faixa etária, conforme a Lei 9.656/1998. Contratos anteriores a 1999 seguem o que está escrito neles.

Como conferir se o reajuste está correto

  1. Descubra o mês de aniversário do seu contrato e o ano da contratação.
  2. Leia a cláusula de reajuste e a tabela de faixas etárias do contrato.
  3. Peça a memória de cálculo por escrito, se o plano for coletivo.
  4. Em plano individual, compare com o teto divulgado pela ANS para o período.
  5. Persistindo a dúvida, procure a ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site gov.br/ans.

Se o reajuste pesou no orçamento, também vale avaliar outras opções, como a portabilidade de carências, que permite trocar de plano sem cumprir novas carências quando os requisitos são atendidos.

Como a Digital Saúde ajuda você

A Digital Saúde é uma corretora que explica, antes da contratação, como funcionam o reajuste anual e as faixas etárias de cada proposta. Assim você enxerga como o plano pode evoluir ao longo dos anos.

Se o seu plano atual ficou pesado, comparamos alternativas e verificamos se a portabilidade é possível, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.

Quer ajuda para escolher o plano certo?

Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação(11) 5555-8797

Perguntas frequentes

Quem define o reajuste do plano de saúde?

Nos planos individuais e familiares, a ANS define todos os anos o percentual máximo. Nos coletivos, o reajuste segue o contrato: em contratos com menos de 30 beneficiários há um índice único por operadora, e nos maiores o índice é negociado entre contratante e operadora.

Quando o reajuste anual é aplicado?

O reajuste anual é aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos planos individuais, a operadora não pode aplicá-lo em outro mês.

Plano de saúde pode aumentar depois dos 60 anos?

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe cobrar valores diferenciados em razão da idade da pessoa idosa. Nos contratos atuais, a última faixa etária começa aos 59 anos. O reajuste anual, no entanto, continua sendo aplicado.

Quais são as faixas etárias do plano de saúde?

Para contratos a partir de 2004, a RN 63/2003 define dez faixas: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. O valor da última faixa não pode passar de seis vezes o da primeira.

Como contestar um reajuste do plano coletivo?

Peça à operadora a memória de cálculo, que deve ser entregue em até 10 dias após a solicitação. Se ainda houver dúvida ou irregularidade, registre uma reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site gov.br/ans.