Plano de saúde para demitidos e aposentados: seus direitos

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Plano de saúde para demitidos e aposentados: seus direitos

Plano de saúde para demitidos e aposentados: seus direitos

Resposta rápida: Pelos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, quem contribuiu para o plano da empresa pode mantê-lo após demissão sem justa causa ou aposentadoria, pagando o valor integral. O demitido fica por um terço do tempo de contribuição, de 6 a 24 meses. O aposentado com 10 anos ou mais pode ficar por tempo indeterminado.

Perder o emprego ou se aposentar não significa, necessariamente, perder o plano de saúde. A Lei 9.656/1998 garante a quem contribuiu para o plano empresarial o direito de continuar nele, nas mesmas condições de cobertura. Hoje, o tema é regulamentado pela Resolução Normativa nº 488/2022 da ANS. Antes dela, as regras estavam na RN 279/2011, ainda muito citada.

Veja quem tem direito, por quanto tempo e quais alternativas existem.

Quem tem direito a manter o plano?

Segundo a ANS, para ter direito você precisa cumprir todos estes requisitos:

  • ter sido beneficiário de plano coletivo empresarial por causa do vínculo de emprego;
  • ter contribuído com pelo menos parte do pagamento da mensalidade;
  • ter sido demitido ou exonerado sem justa causa, inclusive por acordo entre empregado e empregador, ou ter se aposentado;
  • assumir o pagamento integral da mensalidade depois do desligamento;
  • não ser admitido em novo emprego que dê acesso a plano de saúde.

O que conta como contribuição?

Contribuir significa pagar parte da mensalidade do plano, normalmente com desconto no salário. Segundo a ANS, se a empresa pagava todo o plano e você arcava apenas com a coparticipação ou com a mensalidade de dependentes, não há direito à manutenção. Se o desconto parou em algum momento, mas houve contribuição antes, o direito é preservado.

Por quanto tempo posso ficar no plano?

Situação Tempo de permanência
Demitido sem justa causa 1/3 do tempo de contribuição, mínimo de 6 e máximo de 24 meses
Aposentado com 10 anos ou mais de contribuição Por tempo indeterminado, enquanto a empresa mantiver o plano dos ativos
Aposentado com menos de 10 anos 1 ano para cada ano de contribuição

Exemplo: quem contribuiu por 3 anos e foi demitido sem justa causa pode ficar por 12 meses, que é um terço desse período. Quem contribuiu por 1 ano fica pelo mínimo de 6 meses. Já um aposentado que contribuiu por 6 anos pode permanecer por 6 anos.

Situações especiais

Segundo a ANS, a regra também vale para quem teve contrato de trabalho intermitente e para servidores exonerados sem justa causa que tinham plano coletivo pelo vínculo. Em caso de demissão por acordo, prevista na CLT, o direito também é mantido.

Qual o prazo para decidir?

A empresa deve informar o direito de manutenção no momento do aviso prévio ou da aposentadoria. A partir dessa comunicação, você tem 30 dias para dizer se quer continuar no plano. Faça isso por escrito e guarde o comprovante.

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Como fica o pagamento?

Quem continua no plano passa a pagar o valor integral, ou seja, a sua parte e a parte que a empresa pagava. As condições de reajuste seguem as regras do contrato e da ANS. Entenda como funciona o reajuste do plano de saúde.

O valor varia conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato. Por isso, compare essa opção com outras alternativas antes de decidir.

E os dependentes?

  • O direito se estende ao grupo familiar que já estava inscrito, se você quiser.
  • Depois do desligamento, é possível incluir novo cônjuge e filhos.
  • Se o titular falecer, os dependentes podem continuar no plano pelo tempo que restaria ao titular.

Aposentado que continua trabalhando

Se você se aposentou e segue na empresa, mantém o plano dos funcionários ativos. As regras de aposentado passam a valer quando você se desligar.

Quando o direito termina?

  • Ao fim do prazo de permanência.
  • Quando você é admitido em novo emprego que dê acesso a plano de saúde.
  • Se a empresa deixar de oferecer o plano aos funcionários ativos.

Neste último caso, a ANS prevê que o ex-empregado pode contratar um plano individual ou familiar aproveitando as carências cumpridas, se a operadora comercializar esse tipo de plano.

Alternativa: portabilidade de carências

Manter o plano da empresa e fazer portabilidade são caminhos diferentes, cada um com suas regras. Segundo a ANS:

  • No desligamento: titular e dependentes podem fazer portabilidade em até 60 dias da ciência do fim do vínculo, mesmo sem ter contribuído, desde que não optem por continuar no plano.
  • Durante a manutenção: a portabilidade é possível, mas segue os requisitos gerais, como tempo mínimo de permanência.
  • Ao fim da manutenção: pode ser feita sem exigência de tempo mínimo de permanência, também em até 60 dias.

Veja os detalhes em portabilidade de carências.

Dicas práticas

  • Peça à empresa, por escrito, a informação sobre o seu direito de manutenção.
  • Confira nos holerites se havia desconto do plano.
  • Calcule o tempo de permanência a que você tem direito.
  • Compare o valor integral com outras opções do mercado, inclusive planos empresariais e PME, se você vai abrir um negócio.

Em caso de dúvida ou negativa da empresa ou da operadora, procure a ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656).

Como a Digital Saúde ajuda você

A Digital Saúde ajuda você a entender se tem direito à manutenção e por quanto tempo. Também comparamos o custo de continuar no plano da empresa com outras alternativas, como a portabilidade para planos de diferentes operadoras.

Assim, você decide com calma dentro dos prazos e evita ficar sem cobertura. As condições variam conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.

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Perguntas frequentes

Quem é demitido pode continuar no plano de saúde da empresa?

Sim, se contribuiu com parte da mensalidade, foi demitido sem justa causa e assumir o pagamento integral. O prazo é de um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses.

Aposentado tem direito a continuar no plano da empresa?

Sim, se contribuiu para o plano. Com 10 anos ou mais de contribuição, pode ficar por tempo indeterminado, enquanto a empresa mantiver o plano dos ativos. Com menos de 10 anos, fica um ano para cada ano de contribuição.

Coparticipação conta como contribuição?

Não. Segundo a ANS, pagar apenas a coparticipação ou a mensalidade de dependentes não dá direito à manutenção. É preciso ter pago parte da mensalidade do próprio plano.

Qual o prazo para pedir a manutenção do plano?

Você tem 30 dias, a partir da comunicação da empresa, para informar que quer continuar no plano. A empresa deve avisar sobre esse direito no aviso prévio ou na aposentadoria.

Quem foi demitido por justa causa pode manter o plano?

Não. O direito previsto nos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 vale para demissão sem justa causa, inclusive por acordo, e para aposentadoria. Nesse caso, avalie a portabilidade de carências ou um novo plano.