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Portabilidade de carências: como trocar de plano de saúde

Resposta rápida: portabilidade de carências é o direito de trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências nem nova CPT para as coberturas que você já tinha. Pelas regras da ANS, é preciso estar em dia, ter o plano ativo, cumprir um tempo mínimo de permanência e escolher um plano compatível em faixa de preço.
O que é portabilidade de carências
A portabilidade permite que você saia do seu plano atual e entre em outro, da mesma ou de outra operadora, aproveitando as carências que já cumpriu. Você não precisa recomeçar a contagem para as coberturas que já tinha.
As regras estão na Resolução Normativa ANS nº 438/2018. Ela vale para planos individuais, familiares e coletivos, desde que os requisitos sejam atendidos.
A portabilidade é uma boa saída quando o plano ficou pesado no orçamento, quando a rede não atende mais as suas necessidades ou quando você mudou de cidade.
Requisitos da portabilidade
Segundo a ANS, para fazer a portabilidade você precisa:
- Estar com o plano ativo: o contrato atual não pode estar cancelado, salvo exceções.
- Estar em dia: as mensalidades precisam estar pagas.
- Ter um plano regulamentado: contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998, salvo exceções.
- Cumprir o prazo de permanência no plano atual.
- Escolher um plano compatível em faixa de preço, quando essa exigência se aplica.
Prazo mínimo de permanência
| Situação | Permanência mínima |
|---|---|
| Primeira portabilidade | 2 anos |
| Primeira portabilidade com CPT cumprida | 3 anos |
| Já houve portabilidade para o plano atual | 1 ano |
| Portabilidade anterior para plano com coberturas a mais | 2 anos |
Se o novo plano tiver coberturas que o atual não tem, essas coberturas extras podem ter carência. A ANS limita esse prazo a 300 dias para parto e 180 dias para as demais. Entenda os prazos em carência no plano de saúde.
Compatibilidade de faixa de preço
Em regra, o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, conforme as faixas definidas pela ANS. A verificação é feita em uma ferramenta de consulta no portal da ANS, que gera um relatório de compatibilidade com número de protocolo. Esse relatório vale por 5 dias a partir da emissão.
Há situações em que a compatibilidade de preço não é exigida, como a portabilidade de um plano empresarial para outro empresarial e as portabilidades especiais e extraordinárias.
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Passo a passo para fazer a portabilidade
- Confira os requisitos e o tempo de permanência no seu plano atual.
- Consulte os planos compatíveis no portal da ANS e emita o relatório de compatibilidade.
- Reúna os documentos: comprovantes das três últimas mensalidades ou declaração de adimplência, comprovante de permanência e o relatório da ANS.
- Peça a portabilidade à operadora do novo plano. Em plano coletivo, comprove também o vínculo com a empresa ou entidade.
- Aguarde a análise: a operadora de destino tem até 10 dias para responder. Sem resposta nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
- Cancele o plano antigo em até 5 dias após entrar no novo e guarde o comprovante.
Atenção ao último passo. Se você não cancelar o plano anterior no prazo, a nova operadora pode exigir carências e CPT. Ela não pode, porém, cancelar o novo plano por esse motivo.
A operadora atual deve fornecer as declarações de adimplência e permanência em até 10 dias, mas a falta delas não justifica a negativa. Boletos pagos e o contrato assinado também servem como comprovação.
Situações especiais
Em alguns casos, a ANS dispensa o prazo de permanência e exige apenas que você esteja em dia. É o que acontece, por exemplo, no cancelamento do plano coletivo, no falecimento do titular, na demissão ou aposentadoria do titular, na perda da condição de dependente e no encerramento das atividades da operadora.
Se você saiu da empresa, veja também seus direitos em plano de saúde para demitidos e aposentados. Para quem cumpriu CPT, vale rever as regras em doenças preexistentes e CPT.
Portabilidade especial e extraordinária
Quando uma operadora tem problemas graves ou encerra suas atividades, a ANS pode conceder a portabilidade especial ou extraordinária aos beneficiários dela. Nesses casos, a própria agência divulga as condições e o prazo para o pedido, e a compatibilidade de faixa de preço não é exigida. Se você estiver nessa situação, acompanhe os comunicados no portal da ANS e não deixe o prazo passar.
Portabilidade ou nova contratação?
Nem sempre a portabilidade é o único caminho. Em alguns casos, entrar em um plano coletivo empresarial com 30 ou mais vidas, dentro do prazo de ingresso, também dispensa carências. Em outros, contratar um plano novo do zero pode valer a pena, mesmo com carência, se o seu uso previsto for baixo nos próximos meses.
Por isso, antes de decidir, compare cenários. Considere também o histórico de reajuste do plano de saúde e o momento de vida de cada pessoa da família.
Erros comuns na portabilidade
- Cancelar o plano atual antes de ter a portabilidade aceita.
- Deixar uma mensalidade em atraso no período do pedido.
- Usar um relatório de compatibilidade vencido.
- Escolher um plano com coberturas maiores sem saber que elas podem ter carência.
- Esquecer de cancelar o plano antigo no prazo de 5 dias.
Como a Digital Saúde ajuda você
A Digital Saúde é uma corretora que compara planos compatíveis com o seu, confere os requisitos e organiza os documentos da portabilidade com você. Assim o processo fica mais simples e seguro.
Também explicamos as diferenças de rede, abrangência e coparticipação entre as opções, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso ficar no plano para fazer portabilidade?
Na primeira portabilidade, o prazo mínimo é de 2 anos no plano atual, ou 3 anos se você cumpriu Cobertura Parcial Temporária. Nas portabilidades seguintes, o prazo é de 1 ano, ou 2 anos se a anterior foi para um plano com coberturas a mais.
Posso fazer portabilidade de plano individual para empresarial?
Sim, desde que você tenha vínculo com a empresa ou entidade contratante do plano coletivo e cumpra os demais requisitos da ANS. Em plano empresarial, é preciso comprovar o vínculo empregatício, estatutário ou a condição de empresário individual.
A operadora pode recusar a portabilidade?
A operadora de destino pode recusar se os requisitos não forem cumpridos, mas deve responder de forma justificada em até 10 dias. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida.
Preciso cancelar o plano antigo?
Sim. Você deve pedir o cancelamento do plano anterior em até 5 dias depois de entrar no novo e guardar o comprovante. Se não fizer isso, a nova operadora pode exigir carências e CPT.
Quem foi demitido pode fazer portabilidade?
Sim. Em situações como demissão, aposentadoria, falecimento do titular ou cancelamento do plano coletivo, a ANS dispensa o prazo de permanência e exige apenas que as mensalidades estejam em dia.
