Plano de saúde para idosos: regras para 60+ e faixas etárias

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Plano de saúde para idosos: regras para 60+ e faixas etárias

Plano de saúde para idosos: regras para 60+ e faixas etárias

Resposta rápida: Pessoas com 60 anos ou mais podem contratar plano de saúde normalmente: a lei proíbe impedir alguém de participar de um plano por causa da idade. Nos contratos firmados desde 2004, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais. Por isso, depois dos 59, não há novo reajuste por mudança de faixa, apenas o reajuste anual.

O que diz a lei sobre plano de saúde para idosos

Duas leis federais são a base dos direitos da pessoa idosa no plano de saúde:

  • Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): o artigo 14 determina que ninguém pode ser impedido de participar de planos privados de assistência à saúde em razão da idade ou da condição de pessoa com deficiência.
  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais e proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

A Súmula Normativa nº 27/2015 da ANS reforça que é vedada a seleção de riscos pelas operadoras, em qualquer modalidade de plano. Em outras palavras: a operadora não pode recusar a sua proposta só porque você tem 60, 70 ou 80 anos.

Como funcionam as faixas etárias

O plano de saúde pode ter variação de preço por mudança de faixa etária, desde que prevista no contrato. As regras dependem da data em que o contrato foi assinado:

Data do contrato Faixas Última faixa
Até 1º de janeiro de 1999 Conforme o contrato Conforme o contrato
De 2 de janeiro de 1999 a 1º de janeiro de 2004 7 faixas 70 anos ou mais
A partir de 1º de janeiro de 2004 10 faixas 59 anos ou mais

Nos contratos atuais, as dez faixas definidas pela ANS são: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. Essa estrutura foi adotada para se adequar ao Estatuto da Pessoa Idosa.

Os limites definidos pela ANS

  • O valor da última faixa (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18 anos).
  • A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixas.
  • Os percentuais de cada faixa precisam estar escritos no contrato.

Para contratos assinados entre 1999 e 2003, a ANS informa que quem tem mais de 60 anos e participa do contrato há mais de 10 anos não pode sofrer variação por mudança de faixa etária. Veja mais detalhes em reajuste do plano de saúde.

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O reajuste anual continua valendo

Atenção a um ponto que gera confusão: a proteção contra novos aumentos por idade não impede o reajuste anual. Ele é aplicado uma vez por ano, no aniversário do contrato, para todos os beneficiários, de qualquer idade.

No plano individual e familiar, o percentual máximo é definido pela ANS. Nos planos coletivos, o reajuste segue o contrato e as regras da agência. Por isso, ao escolher um plano na terceira idade, vale entender bem a modalidade de contratação.

Carência e doenças preexistentes

A pessoa idosa cumpre as mesmas carências que qualquer outro beneficiário, dentro dos limites da lei: 24 horas para urgência e emergência e até 180 dias para os demais casos.

Doenças que você já conhece, como hipertensão ou diabetes, devem ser informadas na declaração de saúde. A operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária (CPT) por até 24 meses para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a essas condições. Consultas, exames e tratamentos clínicos seguem cobertos normalmente após a carência. Entenda em doenças preexistentes e CPT.

Se você já tem plano há algum tempo e quer trocar, a portabilidade de carências pode permitir a mudança sem cumprir novos prazos, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos.

Quais modalidades a pessoa idosa pode contratar

  • Individual e familiar: contratado pela pessoa física, com reajuste anual limitado pela ANS.
  • Coletivo por adesão: para quem tem vínculo com conselho, sindicato ou associação profissional, inclusive aposentados ligados a essas entidades, conforme as regras de cada contrato.
  • Coletivo empresarial: para quem tem CNPJ ou é dependente em um plano de empresa.
  • Manutenção do plano da empresa: aposentados podem ter direito de continuar no plano da antiga empregadora, nas condições do artigo 31 da Lei 9.656/1998.

Existem também operadoras com foco no público maduro, como a MedSênior. A disponibilidade de produtos varia conforme a operadora, a região e o período.

O que observar ao escolher

  1. Rede perto de casa: hospitais, laboratórios e clínicas de fácil acesso fazem muita diferença no dia a dia.
  2. Especialistas que você já usa: cardiologista, geriatra, oftalmologista e outros.
  3. Programas de prevenção: algumas operadoras têm acompanhamento de doenças crônicas e atenção primária.
  4. Coparticipação: se você usa muitas consultas e exames, compare o custo total no ano.
  5. Acomodação: enfermaria ou apartamento em caso de internação.
  6. Abrangência: se você viaja para visitar a família, uma cobertura maior pode ser importante.

O valor da mensalidade varia conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato. Desconfie de promessas de “preço fixo para sempre”: o reajuste anual existe em todas as modalidades.

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A Digital Saúde atende muitas famílias que buscam plano para pais e avós. Comparamos as operadoras disponíveis na sua região, conferimos a rede que a pessoa já usa e explicamos com calma as regras de faixa etária, carência e CPT.

Também ajudamos no preenchimento da declaração de saúde, na portabilidade de carências e no acompanhamento depois da contratação, inclusive nas renovações.

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Perguntas frequentes

Idoso pode contratar plano de saúde?

Sim. O artigo 14 da Lei 9.656/1998 proíbe impedir alguém de participar de um plano de saúde por causa da idade. A pessoa idosa cumpre as mesmas regras de carência e de declaração de saúde que os demais beneficiários.

O plano de saúde pode aumentar aos 60 anos?

Nos contratos assinados desde 2004, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais. Por isso, não há reajuste por mudança de faixa aos 60. O reajuste anual, porém, continua sendo aplicado.

Qual é a última faixa etária do plano de saúde?

Nos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004, é a faixa de 59 anos ou mais. Nos contratos de 1999 a 2003, a última faixa é a de 70 anos ou mais.

O que diz o Estatuto da Pessoa Idosa sobre plano de saúde?

O Estatuto da Pessoa Idosa proíbe a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. A lei considera pessoa idosa quem tem 60 anos ou mais.

Idoso com doença preexistente pode ter plano?

Sim. A doença deve ser informada na declaração de saúde. A operadora pode aplicar Cobertura Parcial Temporária por até 24 meses para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a ela.