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Plano de saúde MEI: como contratar pelo CNPJ e regras da ANS

Resposta rápida: Sim, o MEI pode contratar plano de saúde pelo CNPJ. Pelas regras da ANS, o empresário individual pode contratar um plano coletivo empresarial para si, seus empregados e familiares, desde que comprove inscrição e regularidade cadastral por pelo menos seis meses. A operadora confere essa elegibilidade na contratação e todo ano.
O que é o plano de saúde MEI
“Plano de saúde MEI” é o nome popular do plano coletivo empresarial contratado por um Microempreendedor Individual. O MEI se enquadra como empresário individual, e a ANS passou a permitir, desde 2018, que o empresário individual contrate plano coletivo empresarial.
Na prática, o contrato é feito em nome do CNPJ, e não da pessoa física. Isso abre acesso a produtos empresariais, que em muitas regiões são mais fáceis de encontrar do que os planos individuais e familiares.
Quem pode entrar no plano pelo CNPJ MEI
Pelas regras da ANS para o empresário individual, podem ser incluídos no contrato:
- o próprio empresário individual (titular do CNPJ);
- pessoas com vínculo empregatício com ele;
- integrantes do grupo familiar, conforme as regras do contrato e da operadora.
Cada operadora pode ter exigências próprias, como número mínimo de vidas, grau de parentesco aceito para dependentes e tipo de comprovação de vínculo. Essas condições variam conforme a operadora, a região e o período.
Documentos e requisitos para contratar
As regras da ANS determinam que o empresário individual comprove, na contratação:
- inscrição nos órgãos competentes, conforme a sua forma de constituição;
- regularidade cadastral junto à Receita Federal;
- exercício da atividade empresarial há pelo menos seis meses.
Na prática, costumam ser pedidos o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o cartão CNPJ, documentos pessoais de todos os beneficiários e comprovantes de parentesco ou de vínculo de trabalho. A lista exata depende da operadora.
Quer ajuda para escolher o plano certo?
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A elegibilidade é verificada todo ano
Um ponto que pouca gente conhece: a operadora (ou a administradora de benefícios) deve conferir os requisitos não só na contratação, mas também todo ano, no mês de aniversário do contrato.
Por isso, é importante manter o CNPJ ativo e em dia. Se a irregularidade for constatada no aniversário, a operadora pode rescindir o contrato, desde que avise com pelo menos 60 dias de antecedência e informe que o cancelamento ocorrerá se a regularidade não for comprovada nesse prazo.
Fechar o MEI, deixar a inscrição irregular ou incluir pessoas sem vínculo pode colocar o plano de toda a família em risco.
Carência, CPT e reajuste no plano MEI
Como o plano MEI é um coletivo empresarial, ele segue as regras dessa modalidade:
| Tema | Como funciona no MEI |
|---|---|
| Carência | Pode haver, nos limites da lei |
| Doenças preexistentes | Pode haver CPT de até 24 meses |
| Reajuste anual | Percentual único para contratos pequenos da operadora |
| Faixa etária | Segue as faixas da ANS previstas no contrato |
Os prazos máximos de carência são de 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. Algumas operadoras podem oferecer redução de carência, conforme a proposta e o período. Veja mais em carência no plano de saúde e portabilidade de carências.
No reajuste anual, a ANS determina que a operadora agrupe os contratos coletivos pequenos e aplique um mesmo percentual a todos eles. O índice é negociado pela operadora, e não definido pela ANS como no plano individual. Saiba mais em reajuste do plano de saúde.
MEI ou plano individual: qual escolher
| Ponto | Plano MEI | Individual/familiar |
|---|---|---|
| Quem contrata | O CNPJ do MEI | A pessoa física |
| Oferta | Varia por operadora e região | Em algumas regiões, bem restrita |
| Reajuste anual | Definido pela operadora | Teto definido pela ANS |
| Cancelamento | Regras do contrato coletivo | Só por fraude ou inadimplência |
Não existe resposta única. O plano MEI pode dar acesso a redes e produtos interessantes, enquanto o plano individual e familiar oferece regras mais protetivas de reajuste e cancelamento. A decisão deve considerar o seu perfil, a idade dos beneficiários e a oferta na sua cidade.
Cuidados importantes
- Não abra um CNPJ só para contratar o plano. A regra exige atividade empresarial real e comprovação de pelo menos seis meses.
- Mantenha a regularidade: a elegibilidade é verificada todo ano.
- Leia as regras de rescisão: nos coletivos, elas dependem do contrato.
- Compare a rede: o plano mais vantajoso é aquele que tem os médicos e hospitais que você realmente usa.
O valor da mensalidade varia conforme a operadora, a região, a idade dos beneficiários e as regras do contrato.
Passo a passo para contratar pelo CNPJ
- Confira o CNPJ: veja se a inscrição está ativa, regular e com pelo menos seis meses de atividade.
- Liste os beneficiários: quem vai entrar, com idade, grau de parentesco ou vínculo de trabalho e cidade onde mora.
- Defina o tipo de plano: abrangência, segmentação, acomodação e se haverá coparticipação.
- Compare as propostas: rede credenciada, carências, regras de reajuste e de rescisão de cada operadora.
- Envie a documentação: documentos do CNPJ, dos beneficiários e as declarações de saúde.
- Aguarde a análise: a operadora avalia a proposta e informa a data de início da vigência.
Se você já tem um plano e quer migrar para o CNPJ, verifique antes se é possível aproveitar as carências já cumpridas. Assim você evita ficar sem cobertura durante a troca.
Como a Digital Saúde ajuda você
A Digital Saúde confere se o seu CNPJ já atende às exigências, compara as operadoras que aceitam MEI na sua região e explica as regras de carência, reajuste e rescisão de cada proposta.
Também orientamos sobre a documentação, acompanhamos a análise da operadora e seguimos com você nas renovações anuais, para que o plano continue adequado à sua família e ao seu negócio.
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Perguntas frequentes
MEI pode contratar plano de saúde empresarial?
Sim. As regras da ANS permitem que o empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra, contrate plano coletivo empresarial. É preciso comprovar inscrição e regularidade cadastral por pelo menos seis meses.
Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa ter?
Pelas regras da ANS, o empresário individual deve comprovar o exercício da atividade empresarial há pelo menos seis meses. Algumas operadoras podem ter exigências adicionais.
Posso incluir minha família no plano MEI?
Em geral, sim. O grupo familiar pode ser incluído, conforme as regras do contrato e da operadora, que definem os graus de parentesco aceitos e os documentos de comprovação.
O plano MEI pode ser cancelado se eu fechar o CNPJ?
Sim. A elegibilidade é verificada todo ano, no aniversário do contrato. Se a irregularidade for constatada, a operadora pode rescindir o contrato com aviso prévio de 60 dias.
O reajuste do plano MEI é definido pela ANS?
Não. Nos coletivos pequenos, a operadora agrupa os contratos e aplica um mesmo percentual a todos, divulgado no site dela. O teto da ANS vale apenas para planos individuais e familiares.
