Plano de saúde empresarial e PME: como funciona e quem pode

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Plano de saúde empresarial e PME: como funciona e quem pode

Plano de saúde empresarial e PME: como funciona e quem pode

Resposta rápida: O plano de saúde empresarial é contratado por uma empresa (pessoa jurídica) para oferecer assistência à saúde a sócios, empregados e dependentes. Pequenas e médias empresas (PME) também podem contratar. As regras de carência, CPT e reajuste dependem do número de beneficiários e do contrato, seguindo as normas da ANS.

O que é o plano de saúde empresarial

O plano coletivo empresarial é aquele em que a empresa assina o contrato com a operadora e oferece o benefício às pessoas ligadas a ela. Para entrar no plano, o beneficiário precisa ter vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica contratante.

O termo PME é usado pelo mercado para os planos empresariais de pequenas e médias empresas, geralmente com poucas vidas. As regras da ANS são as mesmas do plano coletivo empresarial; o que muda é a forma como cada operadora organiza seus produtos para esse porte de empresa.

Quem pode ser incluído

Segundo a ANS, podem fazer parte do plano coletivo empresarial, conforme o contrato:

  • empregados e servidores;
  • sócios e administradores;
  • estagiários, quando previsto no contrato;
  • demitidos e aposentados que mantêm o plano nas condições da lei;
  • dependentes: cônjuge ou companheiro, parentes até o 3º grau consanguíneo e até o 2º grau por afinidade.

Cada operadora define, no contrato, quais desses grupos aceita. Também é a empresa quem decide se vai custear todo o plano, parte dele ou se o colaborador pagará a mensalidade.

Carência e CPT no plano empresarial

A quantidade de beneficiários faz diferença nas carências e na cobertura de doenças preexistentes:

Situação Carência CPT
30 ou mais beneficiários, entrando em até 30 dias Não há Não há
Menos de 30 beneficiários Pode haver Pode haver
Ingresso fora do prazo de 30 dias Pode haver Conforme contrato

O prazo de 30 dias conta da celebração do contrato ou da data em que a pessoa passou a ter vínculo com a empresa. A Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode suspender, por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a doenças preexistentes declaradas. Saiba mais em carência no plano de saúde e doenças preexistentes e CPT.

Na prática, muitas operadoras também negociam redução de carências em contratos menores. Essas condições variam conforme a operadora, a região e o período.

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Como funciona o reajuste no plano empresarial

O plano empresarial pode ter dois tipos de reajuste:

  • Anual, por variação de custos: aplicado na data de aniversário do contrato, conforme as regras contratuais. Em contratos maiores, o percentual é negociado entre a empresa e a operadora.
  • Por mudança de faixa etária: segue as faixas definidas pela ANS e deve estar no contrato.

Para contratos pequenos, a ANS determina que a operadora agrupe esses contratos e aplique um mesmo percentual a todos eles, divulgado no site da operadora. Isso evita que uma única internação cara gere um aumento muito alto para uma empresa com poucas vidas. A operadora também precisa comunicar o reajuste aplicado à ANS. Entenda mais em reajuste do plano de saúde.

Cancelamento e rescisão

Nos planos coletivos, as regras de rescisão precisam estar previstas no contrato. A rescisão vale para o contrato como um todo, e os beneficiários devem ser comunicados e informados sobre a possibilidade de portabilidade de carências. Se alguém estiver internado, a operadora deve manter o atendimento até a alta.

Já a exclusão de um colaborador, em caso de desligamento, é solicitada pela própria empresa. Quem sai da empresa pode ter direito de manter o plano, nas condições dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998.

Vantagens para a empresa e para a equipe

  • Atração e retenção: plano de saúde está entre os benefícios mais valorizados pelos profissionais.
  • Cuidado com a equipe: acesso a consultas, exames e prevenção ajuda a manter as pessoas saudáveis.
  • Flexibilidade: é possível escolher abrangência, acomodação e coparticipação de acordo com o orçamento.
  • Inclusão de dependentes: a família do colaborador também pode ser protegida.

O que avaliar antes de contratar

  1. Número de vidas: quantas pessoas entram agora e quantas podem entrar depois.
  2. Onde a equipe mora e trabalha: isso define a abrangência ideal.
  3. Rede credenciada: hospitais e laboratórios próximos de casa e do trabalho.
  4. Coparticipação: ajuda a reduzir a mensalidade, mas gera cobrança no uso. Compare em plano com ou sem coparticipação.
  5. Custeio: quanto a empresa paga e quanto cabe ao colaborador.
  6. Documentação: contrato social, CNPJ ativo e comprovação de vínculo de cada beneficiário.

O valor depende da operadora, da região, da idade dos beneficiários e das regras do contrato. Por isso, a cotação deve considerar a lista real de pessoas que vão entrar no plano.

Passo a passo para contratar

  1. Levantamento: lista de quem vai entrar, com idade e cidade de cada pessoa.
  2. Cotação: comparação de operadoras, redes, abrangências e regras de cada proposta.
  3. Escolha: definição do plano, da acomodação e do modelo de custeio.
  4. Documentação: envio dos documentos da empresa e dos beneficiários, além das declarações de saúde, quando exigidas.
  5. Análise da operadora: a operadora avalia a proposta e confirma a data de início da vigência.
  6. Implantação: emissão das carteirinhas e orientação da equipe sobre como usar o plano.

O prazo de cada etapa varia conforme a operadora e a complexidade do contrato. Começar com antecedência evita que alguém fique sem cobertura na troca de plano.

Como a Digital Saúde ajuda você

A Digital Saúde compara as propostas de várias operadoras para o perfil da sua empresa, explica as regras de carência, CPT e reajuste de cada contrato e organiza a documentação para a implantação.

Depois da contratação, seguimos com o RH ou com o sócio responsável na inclusão e exclusão de vidas, nas dúvidas de uso e na análise de cada renovação anual.

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Perguntas frequentes

Quantas vidas são necessárias para um plano empresarial?

O número mínimo depende da operadora e do produto. Há produtos voltados a empresas com poucas vidas, mas as exigências mudam conforme a operadora, a região e o período. Um consultor confirma o mínimo aceito em cada proposta.

Plano empresarial tem carência?

Em contratos com 30 ou mais beneficiários, quem entra em até 30 dias da contratação ou do vínculo com a empresa não cumpre carência. Em contratos menores, pode haver carência, respeitando os prazos máximos da lei.

A empresa é obrigada a pagar o plano todo?

Não. A empresa pode custear integralmente, dividir o valor com o colaborador ou apenas oferecer o acesso ao plano. Isso deve ficar claro nas regras internas e no contrato.

Como é o reajuste do plano PME?

Em contratos pequenos, a operadora agrupa os contratos e aplica o mesmo percentual a todos, divulgado no site dela. Também pode haver reajuste por mudança de faixa etária, conforme as regras da ANS.

Quem é demitido perde o plano empresarial?

Não necessariamente. Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 garantem, nas condições previstas na lei, a possibilidade de manter o plano para demitidos sem justa causa e aposentados.