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Rol de procedimentos da ANS: o que o plano deve cobrir

Resposta rápida: o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista da ANS com a cobertura mínima obrigatória dos planos contratados a partir de 1999 ou adaptados à lei. Ele é a referência básica de cobertura, organizada conforme a segmentação do plano. Tratamentos fora da lista podem ser cobertos em situações e critérios específicos.
O que é o Rol de Procedimentos da ANS
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de consultas, exames, terapias, cirurgias e outros atendimentos que os planos de saúde devem cobrir. Ele é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A Lei 9.656/1998 determina que a amplitude das coberturas seja estabelecida em norma da ANS. A mesma lei diz que o Rol, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, é a referência básica para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.
Hoje o Rol está na Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e em suas alterações posteriores. A norma é atualizada com frequência, à medida que novas tecnologias são avaliadas e incorporadas.
Como o Rol é atualizado
Novos exames, medicamentos e terapias entram no Rol depois de uma análise técnica feita pela ANS. Essa análise considera, entre outros pontos, evidências científicas e impacto para o setor. Em muitos casos, a agência abre consulta pública para ouvir a sociedade antes de decidir. Por isso, um procedimento que não estava na lista há pouco tempo pode já ter cobertura hoje. Vale sempre consultar a versão vigente.
A quem o Rol se aplica
O Rol vale para os chamados planos novos, contratados a partir de janeiro de 1999, e para os planos antigos que foram adaptados à Lei 9.656/1998. Planos antigos não adaptados seguem o que está escrito no próprio contrato.
Também é importante lembrar que a cobertura depende da segmentação contratada. Um plano só ambulatorial não cobre internação, por exemplo. Um plano hospitalar sem obstetrícia não cobre o parto. Entenda melhor em abrangência e segmentação do plano.
| Segmentação | O que costuma incluir |
|---|---|
| Ambulatorial | Consultas, exames e terapias sem internação |
| Hospitalar | Internações e procedimentos hospitalares |
| Hospitalar com obstetrícia | Hospitalar mais pré-natal, parto e pós-parto |
| Odontológica | Procedimentos odontológicos do Rol |
Para cada segmentação, o Rol indica quais procedimentos são de cobertura obrigatória.
O que são as Diretrizes de Utilização (DUT)
Alguns procedimentos do Rol têm Diretrizes de Utilização, conhecidas como DUT. Elas definem em quais situações clínicas a cobertura é obrigatória, como indicações, idades ou critérios de diagnóstico.
Na prática, se um exame tem DUT, a operadora deve cobri-lo quando o caso se encaixa nos critérios descritos. Por isso, ao consultar o Rol, vale olhar também se existe diretriz para o procedimento que você precisa.
Como consultar se um procedimento está no Rol
- Acesse o portal da ANS em gov.br/ans e procure a área de consulta de cobertura do plano.
- Pesquise pelo nome do procedimento que consta no pedido médico.
- Confira a segmentação em que ele é obrigatório e se há Diretriz de Utilização.
- Compare com o seu contrato. O plano pode oferecer coberturas além do Rol, mas nunca menos.
Se ficar em dúvida, ligue para o Disque ANS (0800 701 9656) ou peça a resposta por escrito à operadora, com número de protocolo.
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Cobertura de tratamentos fora do Rol
A Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998 e passou a prever que tratamentos prescritos pelo médico ou dentista assistente, mesmo fora do Rol, podem ter cobertura em determinadas condições. Entre elas estão a comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e a recomendação da Conitec, a comissão que avalia tecnologias para o SUS.
Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7265, que questionava essa lei, e fixou critérios para a cobertura fora do Rol. Pelo entendimento divulgado, os requisitos são cumulativos e incluem, entre outros pontos:
- prescrição por médico ou dentista assistente habilitado;
- ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
- comprovação científica de eficácia e segurança;
- registro do tratamento na Anvisa;
- não ter havido negativa expressa da ANS à incorporação, nem pedido de inclusão pendente de análise.
Como cada caso depende de análise técnica e, às vezes, judicial, o melhor caminho é reunir o pedido médico detalhado, os relatórios e a negativa por escrito. Com esses documentos, você pode buscar orientação na ANS ou com um profissional de sua confiança.
O que fazer se a operadora negar um procedimento
Se o procedimento está no Rol, é compatível com a sua segmentação e as carências foram cumpridas, a operadora deve autorizar. Se houver negativa, peça a justificativa por escrito. As regras da ANS exigem que a negativa seja formalizada e entregue a quem pediu.
Depois, você pode registrar uma reclamação na ANS. Veja o passo a passo em negativa de cobertura. Lembre também que existem prazos máximos para a operadora garantir o atendimento, explicados em prazos máximos de atendimento.
Rol, carência e CPT
Estar no Rol não significa uso imediato. A cobertura obrigatória convive com a carência do contrato e, para doenças preexistentes declaradas, com a Cobertura Parcial Temporária. Confira os prazos em carência no plano de saúde.
Como a Digital Saúde ajuda você
A Digital Saúde é uma corretora que explica, antes da contratação, qual segmentação faz sentido para você e o que ela inclui. Assim você escolhe um plano que cubra o que realmente importa no seu dia a dia.
Depois da contratação, seguimos ao seu lado para orientar sobre autorizações e caminhos na operadora, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.
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Perguntas frequentes
O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
O Rol é a referência básica de cobertura. Desde a Lei 14.454/2022, tratamentos fora da lista podem ser cobertos em condições específicas, e em 2025 o STF fixou critérios cumulativos para isso, como prescrição médica, evidência científica, registro na Anvisa e ausência de alternativa no Rol.
Como saber se meu plano cobre um exame?
Consulte o Rol no portal da ANS pelo nome do procedimento e veja em qual segmentação ele é obrigatório e se há Diretriz de Utilização. Depois, confira o seu contrato e, se precisar, peça a confirmação à operadora com protocolo.
O Rol vale para planos antigos?
O Rol vale para planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os planos antigos adaptados à Lei 9.656/1998. Planos antigos não adaptados seguem as coberturas previstas no próprio contrato.
De quanto em quanto tempo o Rol é atualizado?
A lei prevê que o Rol seja atualizado pela ANS a cada nova incorporação. Por isso, ele muda com frequência ao longo do ano, e vale consultar a versão vigente no portal da ANS.
O plano pode cobrir mais do que o Rol?
Sim. O Rol é a cobertura mínima obrigatória. A operadora pode oferecer coberturas adicionais no contrato, mas não pode deixar de cobrir o que está no Rol para a segmentação contratada.
