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Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Resposta rápida: a ANS define prazos máximos, em dias úteis, para o plano garantir o atendimento: 7 dias para consulta básica, 14 para demais especialidades, 3 para exames de laboratório, 21 para internação eletiva e atendimento imediato em urgência e emergência. As regras estão na Resolução Normativa ANS nº 566/2022.
O que são os prazos máximos de atendimento
Os prazos máximos de atendimento são o tempo limite que a operadora tem para garantir que você seja atendido depois de pedir uma consulta, um exame ou uma internação. Eles existem para que o plano não fique só no papel.
As regras estão na Resolução Normativa ANS nº 566/2022. Os prazos são contados em dias úteis e valem para todos os planos regulamentados, conforme a segmentação contratada.
Tabela de prazos da ANS
| Atendimento | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 7 dias úteis |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 dias úteis |
| Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia | 10 dias úteis |
| Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista | 7 dias úteis |
| Exames de laboratório de análises clínicas | 3 dias úteis |
| Demais exames e terapias ambulatoriais | 10 dias úteis |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 dias úteis |
| Atendimento em hospital-dia | 10 dias úteis |
| Internação eletiva | 21 dias úteis |
| Urgência e emergência | Imediato |
A consulta de retorno fica a critério do profissional que fez o atendimento. Para medicamentos antineoplásicos orais e alguns tratamentos ligados à continuidade de internação, a ANS também define prazo específico.
Regras importantes para entender os prazos
- Carência cumprida: os prazos valem para coberturas cuja carência já terminou. Veja mais em carência no plano de saúde.
- Rede do plano: a garantia é de atendimento por algum prestador da rede credenciada, não por um médico ou hospital específico de sua preferência.
- Cobertura do plano: o procedimento precisa estar coberto pela sua segmentação e pelo Rol de Procedimentos da ANS.
- Área de abrangência: o atendimento é garantido dentro da área geográfica prevista no contrato.
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O que a operadora deve fazer se não houver vaga
Se não houver prestador da rede disponível dentro do prazo, a responsabilidade é da operadora. Segundo a ANS, ela deve seguir esta ordem:
- Indicar outro prestador, mesmo que não seja credenciado, e custear o atendimento.
- Garantir atendimento em município vizinho (limítrofe), se não houver prestador no seu município.
- Providenciar transporte de ida e volta, se não houver prestador nem nos municípios vizinhos, arcando com as despesas.
Se você precisar pagar pelo atendimento porque a operadora não ofereceu alternativa, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias, contados da solicitação, incluindo o transporte. Em planos com livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato. Saiba mais em reembolso no plano de saúde.
Prazos para a operadora responder aos seus pedidos
Além de garantir o atendimento, a operadora precisa responder aos seus pedidos dentro de prazos. A Resolução Normativa ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025, trata do atendimento das operadoras aos beneficiários. Pela norma, segundo material da ANS:
- todo pedido deve gerar um número de protocolo logo no início do atendimento;
- pedidos de urgência e emergência devem ter análise e resposta imediata;
- pedidos eletivos devem ter resposta em até 10 dias úteis, ou no prazo menor da RN 566/2022, quando for o caso;
- respostas genéricas, como “em análise”, não são aceitas como resposta final;
- negativas devem ser formalizadas e entregues a quem pediu.
Passo a passo se o prazo não for cumprido
- Procure a rede credenciada e tente agendar dentro do prazo.
- Sem vaga, contate a operadora pelos canais oficiais e peça o número de protocolo.
- Anote a data e o protocolo. O prazo passa a ser acompanhado a partir desse contato.
- Se a operadora não resolver, registre reclamação na ANS informando o protocolo, pelo site gov.br/ans ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).
Para entender como formalizar a reclamação quando há recusa, veja negativa de cobertura.
Urgência e emergência não esperam
Nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Nesses casos, você não agenda: procura diretamente o pronto-socorro da rede do plano. Pela RN 623/2024, pedidos de urgência e emergência feitos à operadora também devem ter análise e resposta imediata. Lembre que a carência máxima para esses casos é de 24 horas após a contratação. Segundo a ANS, se não houver prestador no seu município, você pode procurar um prestador credenciado em município vizinho, sem autorização prévia, desde que ele faça parte da área de cobertura do plano. Entenda o que é coberto em urgência e emergência no plano de saúde.
Dicas para conseguir atendimento dentro do prazo
- Tenha à mão a carteirinha, o pedido médico e um documento com foto ao ligar para a rede.
- Consulte a rede credenciada atualizada no aplicativo ou no site da operadora.
- Tente mais de um prestador da rede antes de acionar a operadora.
- Registre por escrito cada contato e guarde os números de protocolo.
- Se a demora continuar, não deixe para depois: acione a operadora e, se preciso, a ANS.
Como a Digital Saúde ajuda você
A Digital Saúde é uma corretora que ajuda você a escolher um plano com rede adequada à sua rotina e à sua região. Uma boa escolha de rede e abrangência reduz o risco de ficar sem vaga quando precisar.
Depois da contratação, orientamos sobre os canais da operadora e os caminhos previstos pela ANS, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.
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Perguntas frequentes
Qual o prazo máximo para marcar consulta pelo plano de saúde?
Pela RN 566/2022 da ANS, o prazo é de 7 dias úteis para consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais especialidades médicas, o prazo é de 14 dias úteis.
O prazo vale para o médico que eu escolher?
Não. A garantia é de atendimento por algum profissional ou estabelecimento da rede do plano dentro do prazo. Se você quiser um médico específico, a espera pode ser maior.
O que acontece se o plano não cumprir o prazo?
A operadora deve indicar outro prestador, mesmo fora da rede, e custear o atendimento. Se você tiver de pagar por falta de alternativa, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias. Persistindo o problema, registre reclamação na ANS com o número de protocolo.
Qual o prazo para internação pelo plano de saúde?
Para internação eletiva, o prazo máximo é de 21 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, respeitadas as regras de carência e segmentação do plano.
Os prazos valem durante a carência?
Não. Os prazos máximos de atendimento valem para coberturas cuja carência já foi cumprida. Durante a carência, aplicam-se as regras do contrato e da Lei 9.656/1998.
