Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

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Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Prazos máximos de atendimento definidos pela ANS

Resposta rápida: a ANS define prazos máximos, em dias úteis, para o plano garantir o atendimento: 7 dias para consulta básica, 14 para demais especialidades, 3 para exames de laboratório, 21 para internação eletiva e atendimento imediato em urgência e emergência. As regras estão na Resolução Normativa ANS nº 566/2022.

O que são os prazos máximos de atendimento

Os prazos máximos de atendimento são o tempo limite que a operadora tem para garantir que você seja atendido depois de pedir uma consulta, um exame ou uma internação. Eles existem para que o plano não fique só no papel.

As regras estão na Resolução Normativa ANS nº 566/2022. Os prazos são contados em dias úteis e valem para todos os planos regulamentados, conforme a segmentação contratada.

Tabela de prazos da ANS

Atendimento Prazo máximo
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 7 dias úteis
Consulta nas demais especialidades médicas 14 dias úteis
Fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia 10 dias úteis
Consulta e procedimentos com cirurgião-dentista 7 dias úteis
Exames de laboratório de análises clínicas 3 dias úteis
Demais exames e terapias ambulatoriais 10 dias úteis
Procedimentos de alta complexidade (PAC) 21 dias úteis
Atendimento em hospital-dia 10 dias úteis
Internação eletiva 21 dias úteis
Urgência e emergência Imediato

A consulta de retorno fica a critério do profissional que fez o atendimento. Para medicamentos antineoplásicos orais e alguns tratamentos ligados à continuidade de internação, a ANS também define prazo específico.

Regras importantes para entender os prazos

  • Carência cumprida: os prazos valem para coberturas cuja carência já terminou. Veja mais em carência no plano de saúde.
  • Rede do plano: a garantia é de atendimento por algum prestador da rede credenciada, não por um médico ou hospital específico de sua preferência.
  • Cobertura do plano: o procedimento precisa estar coberto pela sua segmentação e pelo Rol de Procedimentos da ANS.
  • Área de abrangência: o atendimento é garantido dentro da área geográfica prevista no contrato.

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O que a operadora deve fazer se não houver vaga

Se não houver prestador da rede disponível dentro do prazo, a responsabilidade é da operadora. Segundo a ANS, ela deve seguir esta ordem:

  1. Indicar outro prestador, mesmo que não seja credenciado, e custear o atendimento.
  2. Garantir atendimento em município vizinho (limítrofe), se não houver prestador no seu município.
  3. Providenciar transporte de ida e volta, se não houver prestador nem nos municípios vizinhos, arcando com as despesas.

Se você precisar pagar pelo atendimento porque a operadora não ofereceu alternativa, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias, contados da solicitação, incluindo o transporte. Em planos com livre escolha de prestadores, o reembolso segue os limites do contrato. Saiba mais em reembolso no plano de saúde.

Prazos para a operadora responder aos seus pedidos

Além de garantir o atendimento, a operadora precisa responder aos seus pedidos dentro de prazos. A Resolução Normativa ANS nº 623/2024, em vigor desde julho de 2025, trata do atendimento das operadoras aos beneficiários. Pela norma, segundo material da ANS:

  • todo pedido deve gerar um número de protocolo logo no início do atendimento;
  • pedidos de urgência e emergência devem ter análise e resposta imediata;
  • pedidos eletivos devem ter resposta em até 10 dias úteis, ou no prazo menor da RN 566/2022, quando for o caso;
  • respostas genéricas, como “em análise”, não são aceitas como resposta final;
  • negativas devem ser formalizadas e entregues a quem pediu.

Passo a passo se o prazo não for cumprido

  1. Procure a rede credenciada e tente agendar dentro do prazo.
  2. Sem vaga, contate a operadora pelos canais oficiais e peça o número de protocolo.
  3. Anote a data e o protocolo. O prazo passa a ser acompanhado a partir desse contato.
  4. Se a operadora não resolver, registre reclamação na ANS informando o protocolo, pelo site gov.br/ans ou pelo Disque ANS (0800 701 9656).

Para entender como formalizar a reclamação quando há recusa, veja negativa de cobertura.

Urgência e emergência não esperam

Nos casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato. Nesses casos, você não agenda: procura diretamente o pronto-socorro da rede do plano. Pela RN 623/2024, pedidos de urgência e emergência feitos à operadora também devem ter análise e resposta imediata. Lembre que a carência máxima para esses casos é de 24 horas após a contratação. Segundo a ANS, se não houver prestador no seu município, você pode procurar um prestador credenciado em município vizinho, sem autorização prévia, desde que ele faça parte da área de cobertura do plano. Entenda o que é coberto em urgência e emergência no plano de saúde.

Dicas para conseguir atendimento dentro do prazo

  • Tenha à mão a carteirinha, o pedido médico e um documento com foto ao ligar para a rede.
  • Consulte a rede credenciada atualizada no aplicativo ou no site da operadora.
  • Tente mais de um prestador da rede antes de acionar a operadora.
  • Registre por escrito cada contato e guarde os números de protocolo.
  • Se a demora continuar, não deixe para depois: acione a operadora e, se preciso, a ANS.

Como a Digital Saúde ajuda você

A Digital Saúde é uma corretora que ajuda você a escolher um plano com rede adequada à sua rotina e à sua região. Uma boa escolha de rede e abrangência reduz o risco de ficar sem vaga quando precisar.

Depois da contratação, orientamos sobre os canais da operadora e os caminhos previstos pela ANS, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo para marcar consulta pelo plano de saúde?

Pela RN 566/2022 da ANS, o prazo é de 7 dias úteis para consultas básicas, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia. Nas demais especialidades médicas, o prazo é de 14 dias úteis.

O prazo vale para o médico que eu escolher?

Não. A garantia é de atendimento por algum profissional ou estabelecimento da rede do plano dentro do prazo. Se você quiser um médico específico, a espera pode ser maior.

O que acontece se o plano não cumprir o prazo?

A operadora deve indicar outro prestador, mesmo fora da rede, e custear o atendimento. Se você tiver de pagar por falta de alternativa, ela deve reembolsar integralmente em até 30 dias. Persistindo o problema, registre reclamação na ANS com o número de protocolo.

Qual o prazo para internação pelo plano de saúde?

Para internação eletiva, o prazo máximo é de 21 dias úteis. Em urgência e emergência, o atendimento deve ser imediato, respeitadas as regras de carência e segmentação do plano.

Os prazos valem durante a carência?

Não. Os prazos máximos de atendimento valem para coberturas cuja carência já foi cumprida. Durante a carência, aplicam-se as regras do contrato e da Lei 9.656/1998.