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Carência no plano de saúde: prazos máximos da ANS

Resposta rápida: carência é o tempo que você espera, depois de contratar o plano, para usar certas coberturas. A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode exigir menos, nunca mais que isso.
O que é carência no plano de saúde
Carência é o período, contado a partir do início do contrato, em que você ainda não pode usar algumas coberturas do plano. Durante esse tempo, você já paga a mensalidade, mas parte dos atendimentos fica temporariamente bloqueada.
A ANS explica que a carência existe porque o plano de saúde funciona como um sistema mutualista. Todos contribuem para cobrir eventos futuros e incertos. Sem carência, alguém poderia contratar apenas quando já precisa de um procedimento e cancelar logo depois, o que desequilibraria o grupo.
A carência precisa estar escrita no contrato, com os prazos de cada tipo de cobertura. Por isso, vale ler essa parte com atenção antes de assinar.
Planos contratados antes de janeiro de 1999 e não adaptados à lei seguem o que está escrito em cada contrato. Já os chamados planos novos, contratados a partir dessa data, ou os adaptados, seguem as regras da Lei 9.656/1998 explicadas a seguir.
Prazos máximos de carência definidos pela lei
O artigo 12 da Lei 9.656/1998 estabelece os limites que valem para planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei. São prazos máximos: a operadora pode oferecer prazos menores, mas não pode ultrapassá-los.
| Situação | Prazo máximo |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais casos (consultas, exames, internações, cirurgias) | 180 dias |
Segundo a ANS, urgência inclui acidentes pessoais e complicações no processo gestacional. Emergência envolve risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis. O prazo de 300 dias vale para o parto a termo; partos prematuros e complicações da gestação seguem outras regras.
Na prática, cada operadora monta sua própria tabela dentro desses limites. É comum que consultas e exames simples tenham prazos menores que os 180 dias. Isso varia conforme a operadora, o produto e as regras do contrato.
Atenção à cobertura de urgência durante a carência
Mesmo com a carência de 24 horas cumprida para urgência e emergência, o atendimento pode ter limites enquanto ainda corre a carência de internação, conforme a segmentação do plano e as normas da ANS. Se você tiver dúvida sobre um caso concreto, consulte o contrato e a operadora, ou ligue para o Disque ANS (0800 701 9656).
Quando a carência pode não ser exigida
Algumas situações dispensam a carência, total ou parcialmente. As principais, segundo a ANS, são estas:
- Plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários: não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou da sua vinculação à empresa.
- Plano coletivo por adesão: não há carência para quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou no aniversário dele.
- Portabilidade de carências: quem já cumpriu carência em outro plano pode trocar sem cumprir de novo, desde que atenda aos requisitos da ANS.
- Recém-nascido: o filho incluído em até 30 dias do nascimento ou da adoção, em plano com cobertura obstétrica, tem regras próprias de isenção.
Fora dessas situações, como em planos individuais e familiares ou em empresariais com até 29 vidas, a operadora pode exigir carência. Veja mais sobre cada formato em plano de saúde empresarial e PME e em plano coletivo por adesão.
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Carência não é o mesmo que CPT
Muita gente confunde carência com Cobertura Parcial Temporária (CPT). A carência vale para todos os beneficiários e é um prazo de espera geral. Já a CPT está ligada a doenças ou lesões preexistentes que você declarou na contratação.
Com a CPT, a operadora pode suspender, por até 24 meses, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade relacionados àquela condição. Entenda os detalhes em doenças preexistentes e CPT.
Carência e troca de plano
A lei proíbe a recontagem de carências nos planos individuais durante a vigência do contrato. Ou seja, depois de cumprida, a carência não volta a correr no mesmo plano.
Se você quer trocar de operadora sem recomeçar do zero, o caminho costuma ser a portabilidade. Ela exige, entre outros pontos, estar em dia com as mensalidades e ter cumprido um tempo mínimo no plano atual. Saiba como funciona em portabilidade de carências.
Um cuidado importante: não cancele o plano atual antes de ter a portabilidade confirmada. Sem o vínculo ativo, você pode perder o direito e ter de cumprir carências no novo contrato.
Dicas para planejar a carência
- Contrate com antecedência. Se você planeja uma gravidez ou um procedimento eletivo, considere os prazos de carência no seu planejamento.
- Peça a tabela de carências por escrito. Confira os prazos de consultas, exames, internação e parto antes de assinar.
- Compare modalidades. Um plano coletivo pode ter regras de carência diferentes de um individual.
- Avalie a portabilidade. Se você já tem plano, veja se cumpre os requisitos antes de contratar outro do zero.
- Guarde os comprovantes. Contrato, proposta e boletos pagos ajudam a comprovar a data de início e o tempo de permanência.
Como a Digital Saúde ajuda você
A Digital Saúde é uma corretora de planos de saúde que compara operadoras e explica, em linguagem simples, as regras de carência de cada proposta. Você entende o que poderá usar e quando, antes de assinar.
Também verificamos se você pode aproveitar portabilidade ou entrar em uma modalidade com regras de carência diferentes, conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.
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Perguntas frequentes
Qual é a carência máxima de um plano de saúde?
Pela Lei 9.656/1998, o prazo máximo é de 180 dias para a maioria das coberturas, 300 dias para parto a termo e 24 horas para urgência e emergência. A operadora pode oferecer prazos menores, mas não maiores.
Posso usar o plano em uma emergência logo depois de contratar?
A carência máxima para urgência e emergência é de 24 horas. Porém, enquanto a carência de internação não termina, o atendimento pode ter limites conforme a segmentação e as normas da ANS. Em caso de dúvida, consulte o contrato e a operadora.
Plano empresarial tem carência?
Em planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários, não há carência para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato ou do vínculo com a empresa. Em contratos menores ou fora desse prazo, a operadora pode exigir carência.
A carência recomeça se eu trocar de plano?
Em regra, um novo contrato traz novas carências. A portabilidade de carências permite trocar de plano sem cumpri-las de novo, desde que você atenda aos requisitos da ANS, como estar em dia e ter o tempo mínimo de permanência.
Carência e CPT são a mesma coisa?
Não. A carência é um prazo de espera geral para usar coberturas. A CPT se aplica apenas a doenças ou lesões preexistentes declaradas e pode suspender alguns procedimentos ligados a elas por até 24 meses.
