Cancelamento do plano de saúde: regras e direitos

Início › Regras da ANS › Cancelamento do plano de saúde

Cancelamento do plano de saúde: regras e direitos

Cancelamento do plano de saúde: regras e direitos

Resposta rápida: Você pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento. No plano individual ou familiar, o pedido feito à operadora tem efeito imediato. Nos coletivos, o pedido pode passar pela empresa ou pela administradora. A operadora só pode cancelar o plano individual por fraude ou inadimplência, após notificação, conforme a lei e as normas da ANS.

Cancelar um plano de saúde é um direito seu. Mas é uma decisão que merece cuidado: ao sair, você pode perder carências já cumpridas e o direito à portabilidade. Também existem regras sobre quando a operadora pode encerrar o contrato.

Neste guia, explicamos como funciona o cancelamento a pedido, o que muda em cada tipo de plano e quais são os seus direitos quando a iniciativa parte da operadora.

Qual norma regula o cancelamento a pedido?

A ANS regulamentou o tema na Resolução Normativa nº 561/2022, que substituiu a antiga RN 412/2016. A norma vale para o cancelamento de planos individuais ou familiares e para a exclusão de beneficiários de planos coletivos empresariais e por adesão.

Como cancelar o plano individual ou familiar

No plano individual ou familiar, o titular pode pedir o cancelamento diretamente à operadora, por um destes canais:

  • presencialmente, na sede ou nos postos de atendimento da operadora;
  • por telefone, na central de atendimento;
  • pela internet, no site da operadora.

O cancelamento tem efeito imediato a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido. Por isso, tenha certeza da decisão antes de solicitar.

Comprovantes

No atendimento presencial, o comprovante do pedido deve ser entregue na hora. Por telefone, você recebe um número de protocolo. Pela internet, uma resposta automática com o protocolo. Depois, a operadora tem até 10 dias úteis para enviar o comprovante do cancelamento efetivo, informando eventuais cobranças pendentes.

E nos planos coletivos?

Tipo de plano Onde pedir Observação
Coletivo empresarial Na empresa contratante A empresa tem 30 dias para comunicar a operadora
Coletivo empresarial (empresa não comunicou) Direto na operadora Vale após o prazo de 30 dias
Coletivo por adesão Entidade, administradora ou operadora Efeito imediato após ciência da operadora

Se você tem um plano coletivo por adesão, o pedido pode ser feito à administradora de benefícios ou à operadora, o que costuma agilizar o processo.

Quer ajuda para escolher o plano certo?

Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação(11) 5555-8797

O que você deve saber antes de cancelar

Pela norma da ANS, a operadora deve informar as consequências do cancelamento no atendimento ou no comprovante. As principais são:

  • Carências: ao contratar outro plano depois, você pode ter de cumprir novas carências.
  • Portabilidade: você perde o direito à portabilidade de carências, se o cancelamento não tiver sido feito para isso.
  • Doenças preexistentes: num novo plano, você preenche nova declaração de saúde e pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses.
  • Remissão: se o contrato tiver benefício de remissão, o direito é perdido.

Cobranças depois do pedido

Mensalidades vencidas e coparticipações de serviços usados antes do pedido continuam sendo sua responsabilidade. Serviços usados depois do pedido, inclusive em urgência, também ficam por sua conta. O cancelamento não depende de você estar em dia com os pagamentos.

Quer trocar de plano? Não cancele antes

Se a ideia é mudar de plano, cancelar primeiro pode ser um erro caro. A portabilidade de carências permite migrar sem cumprir novas carências, desde que os requisitos sejam atendidos. Nesse caso, o plano antigo é encerrado dentro do processo de portabilidade, não antes.

Quando a operadora pode cancelar o contrato?

No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral pela operadora, exceto em dois casos:

  • Fraude comprovada.
  • Inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.

Pela RN 593/2023, a inadimplência que permite a rescisão corresponde a pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não. O beneficiário deve ser notificado até o 50º dia de atraso e tem 10 dias, a partir da notificação, para quitar o débito. A notificação pode ser feita por e-mail, carta com aviso de recebimento, ligação gravada ou mensagem com confirmação de ciência, entre outros meios previstos.

A lei também proíbe a suspensão ou rescisão do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.

E nos planos coletivos?

Nos coletivos em que a empresa paga a mensalidade à operadora, as condições de rescisão seguem o contrato firmado entre as partes e as normas da ANS. Se você foi desligado da empresa, veja seus direitos em plano de saúde para demitidos e aposentados.

Passo a passo para cancelar com segurança

  1. Confira se não há tratamento em andamento que dependa do plano.
  2. Se pretende contratar outro plano, verifique antes se cabe a portabilidade.
  3. Faça o pedido pelo canal correto e anote o número de protocolo.
  4. Guarde o comprovante e confira se não há cobranças indevidas nas faturas seguintes.
  5. Avise os dependentes, já que a situação deles também pode mudar.

Dúvidas ou problemas no cancelamento?

Se a operadora dificultar o pedido, não entregar o comprovante ou continuar cobrando após o cancelamento, registre reclamação na ANS. Use o site da agência ou o Disque ANS (0800 701 9656). Tenha em mãos o número de protocolo.

Como a Digital Saúde ajuda você

Antes de cancelar, converse com a Digital Saúde. Analisamos seu contrato atual, verificamos se a portabilidade é possível e comparamos opções de várias operadoras para que você não perca carências à toa.

Se a troca fizer sentido, acompanhamos cada etapa, do pedido de portabilidade à ativação do novo plano. As condições variam conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.

Quer ajuda para escolher o plano certo?

Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.

Falar no WhatsAppSolicitar cotação(11) 5555-8797

Perguntas frequentes

Como cancelar o plano de saúde individual?

O titular pode pedir o cancelamento à operadora presencialmente, por telefone ou pelo site. O pedido tem efeito imediato a partir da ciência da operadora. O comprovante do cancelamento efetivo deve ser enviado em até 10 dias úteis.

Posso cancelar o plano de saúde estando com mensalidade atrasada?

Sim. Pela norma da ANS, o cancelamento a pedido não depende de você estar em dia. Mas as mensalidades vencidas e as coparticipações de serviços usados antes do pedido continuam sendo devidas.

Com quantos dias de atraso o plano pode ser cancelado?

No plano individual ou familiar, a lei permite a rescisão por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A ANS exige notificação até o 50º dia de atraso, com prazo de 10 dias para pagamento.

O plano pode ser cancelado durante uma internação?

Não. A Lei 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.

Como sair do plano coletivo empresarial?

Você pede a exclusão à empresa contratante, que tem 30 dias para comunicar a operadora. Se a empresa não fizer isso no prazo, você pode pedir diretamente à operadora.

Perco as carências se cancelar o plano?

Ao cancelar, você perde o direito à portabilidade e pode ter de cumprir novas carências em outro plano. Se a intenção é trocar, avalie a portabilidade de carências antes de cancelar.