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Cancelamento do plano de saúde: regras e direitos

Resposta rápida: Você pode cancelar o plano de saúde a qualquer momento. No plano individual ou familiar, o pedido feito à operadora tem efeito imediato. Nos coletivos, o pedido pode passar pela empresa ou pela administradora. A operadora só pode cancelar o plano individual por fraude ou inadimplência, após notificação, conforme a lei e as normas da ANS.
Cancelar um plano de saúde é um direito seu. Mas é uma decisão que merece cuidado: ao sair, você pode perder carências já cumpridas e o direito à portabilidade. Também existem regras sobre quando a operadora pode encerrar o contrato.
Neste guia, explicamos como funciona o cancelamento a pedido, o que muda em cada tipo de plano e quais são os seus direitos quando a iniciativa parte da operadora.
Qual norma regula o cancelamento a pedido?
A ANS regulamentou o tema na Resolução Normativa nº 561/2022, que substituiu a antiga RN 412/2016. A norma vale para o cancelamento de planos individuais ou familiares e para a exclusão de beneficiários de planos coletivos empresariais e por adesão.
Como cancelar o plano individual ou familiar
No plano individual ou familiar, o titular pode pedir o cancelamento diretamente à operadora, por um destes canais:
- presencialmente, na sede ou nos postos de atendimento da operadora;
- por telefone, na central de atendimento;
- pela internet, no site da operadora.
O cancelamento tem efeito imediato a partir do momento em que a operadora toma ciência do pedido. Por isso, tenha certeza da decisão antes de solicitar.
Comprovantes
No atendimento presencial, o comprovante do pedido deve ser entregue na hora. Por telefone, você recebe um número de protocolo. Pela internet, uma resposta automática com o protocolo. Depois, a operadora tem até 10 dias úteis para enviar o comprovante do cancelamento efetivo, informando eventuais cobranças pendentes.
E nos planos coletivos?
| Tipo de plano | Onde pedir | Observação |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | Na empresa contratante | A empresa tem 30 dias para comunicar a operadora |
| Coletivo empresarial (empresa não comunicou) | Direto na operadora | Vale após o prazo de 30 dias |
| Coletivo por adesão | Entidade, administradora ou operadora | Efeito imediato após ciência da operadora |
Se você tem um plano coletivo por adesão, o pedido pode ser feito à administradora de benefícios ou à operadora, o que costuma agilizar o processo.
Quer ajuda para escolher o plano certo?
Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.
O que você deve saber antes de cancelar
Pela norma da ANS, a operadora deve informar as consequências do cancelamento no atendimento ou no comprovante. As principais são:
- Carências: ao contratar outro plano depois, você pode ter de cumprir novas carências.
- Portabilidade: você perde o direito à portabilidade de carências, se o cancelamento não tiver sido feito para isso.
- Doenças preexistentes: num novo plano, você preenche nova declaração de saúde e pode haver cobertura parcial temporária de até 24 meses.
- Remissão: se o contrato tiver benefício de remissão, o direito é perdido.
Cobranças depois do pedido
Mensalidades vencidas e coparticipações de serviços usados antes do pedido continuam sendo sua responsabilidade. Serviços usados depois do pedido, inclusive em urgência, também ficam por sua conta. O cancelamento não depende de você estar em dia com os pagamentos.
Quer trocar de plano? Não cancele antes
Se a ideia é mudar de plano, cancelar primeiro pode ser um erro caro. A portabilidade de carências permite migrar sem cumprir novas carências, desde que os requisitos sejam atendidos. Nesse caso, o plano antigo é encerrado dentro do processo de portabilidade, não antes.
Quando a operadora pode cancelar o contrato?
No plano individual ou familiar, a Lei 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral pela operadora, exceto em dois casos:
- Fraude comprovada.
- Inadimplência por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de contrato.
Pela RN 593/2023, a inadimplência que permite a rescisão corresponde a pelo menos duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não. O beneficiário deve ser notificado até o 50º dia de atraso e tem 10 dias, a partir da notificação, para quitar o débito. A notificação pode ser feita por e-mail, carta com aviso de recebimento, ligação gravada ou mensagem com confirmação de ciência, entre outros meios previstos.
A lei também proíbe a suspensão ou rescisão do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.
E nos planos coletivos?
Nos coletivos em que a empresa paga a mensalidade à operadora, as condições de rescisão seguem o contrato firmado entre as partes e as normas da ANS. Se você foi desligado da empresa, veja seus direitos em plano de saúde para demitidos e aposentados.
Passo a passo para cancelar com segurança
- Confira se não há tratamento em andamento que dependa do plano.
- Se pretende contratar outro plano, verifique antes se cabe a portabilidade.
- Faça o pedido pelo canal correto e anote o número de protocolo.
- Guarde o comprovante e confira se não há cobranças indevidas nas faturas seguintes.
- Avise os dependentes, já que a situação deles também pode mudar.
Dúvidas ou problemas no cancelamento?
Se a operadora dificultar o pedido, não entregar o comprovante ou continuar cobrando após o cancelamento, registre reclamação na ANS. Use o site da agência ou o Disque ANS (0800 701 9656). Tenha em mãos o número de protocolo.
Como a Digital Saúde ajuda você
Antes de cancelar, converse com a Digital Saúde. Analisamos seu contrato atual, verificamos se a portabilidade é possível e comparamos opções de várias operadoras para que você não perca carências à toa.
Se a troca fizer sentido, acompanhamos cada etapa, do pedido de portabilidade à ativação do novo plano. As condições variam conforme a operadora, a região, a idade e as regras do contrato.
Quer ajuda para escolher o plano certo?
Fale com um consultor da Digital Saúde. Comparamos as operadoras e explicamos as regras, sem compromisso.
Perguntas frequentes
Como cancelar o plano de saúde individual?
O titular pode pedir o cancelamento à operadora presencialmente, por telefone ou pelo site. O pedido tem efeito imediato a partir da ciência da operadora. O comprovante do cancelamento efetivo deve ser enviado em até 10 dias úteis.
Posso cancelar o plano de saúde estando com mensalidade atrasada?
Sim. Pela norma da ANS, o cancelamento a pedido não depende de você estar em dia. Mas as mensalidades vencidas e as coparticipações de serviços usados antes do pedido continuam sendo devidas.
Com quantos dias de atraso o plano pode ser cancelado?
No plano individual ou familiar, a lei permite a rescisão por inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. A ANS exige notificação até o 50º dia de atraso, com prazo de 10 dias para pagamento.
O plano pode ser cancelado durante uma internação?
Não. A Lei 9.656/1998 proíbe a suspensão ou rescisão unilateral do contrato durante a internação do titular, em qualquer hipótese.
Como sair do plano coletivo empresarial?
Você pede a exclusão à empresa contratante, que tem 30 dias para comunicar a operadora. Se a empresa não fizer isso no prazo, você pode pedir diretamente à operadora.
Perco as carências se cancelar o plano?
Ao cancelar, você perde o direito à portabilidade e pode ter de cumprir novas carências em outro plano. Se a intenção é trocar, avalie a portabilidade de carências antes de cancelar.
