cirurgia plástica

Cirurgias plásticas têm cobertura do plano de saúde?

Uma dúvida constante para muitas pessoas é a questão do plano de saúde cobrir ou não procedimentos cirúrgicos. O Brasil é o segundo no ranking de países que mais realizam cirurgias plásticas, com 1,46 milhões de procedimentos realizados.

A Digital Saúde tem por objetivo alertar, comunicar e também informar clientes a respeito de vários trâmites relacionados à saúde. Por isso, preparamos um guia simples e prático para que você compreenda melhor cada caso. Vamos lá?

✔ Como funciona segundo a ANS

De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) existe uma lista de procedimentos que o convênio deve cobrir. São chamadas intervenções reparadoras, como reconstrução de mama e eliminação do excesso de pele. Nesse caso, é necessário ter um plano de categoria ambulatório hospitalar. No entanto, há técnicas que não constam na relação. A partir daí, é preciso verificar o que está no contrato.

✔ Quais procedimentos a ANS cobre?

  • Retirada do excesso de pele – Destina-se a pacientes que passaram pelo procedimento de redução de estômago para tratar obesidade mórbida, considerada uma doença.
  • Reconstrução de mamas – Destinada a mulheres que realizaram mastectomia. A cobertura, pela lei, prevê que o procedimento é livre de custos quando a beneficiária tem diagnóstico de câncer de mama, lesões traumáticas e tumores em geral. O processo também se aplica à mastoplastia na mama oposta após a reconstrução contralateral. Ela pode ser feita apenas em uma mama caso a outra esteja saudável.
  • Redução de mamas – A hipertrofia mamária é popularmente chamada de redução dos seios, feita quando o tamanho das mamas afeta a saúde da paciente. É necessário lembrar que o peso em excesso pode levar a problemas de coluna e postura.
  • Queloides, cicatrizes hipertróficas e queimaduras – Nesses casos, a cirurgia tem a função de reparar consequências de um problema de saúde que pode vir a afetar o bem-estar emocional do paciente.
  • Órteses e próteses – É obrigatória a cobertura pelo plano no caso de órteses, próteses e seus apêndices associados à prática cirúrgica. Vale lembrar que a determinação é válida nos planos com cobertura para internação hospitalar, desde que o propósito não seja somente estético.

 

✔ Reparador x Estético

Cirurgias plásticas reparadoras têm como intuito corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos. É considerada tão importante quanto outras intervenções.

Já as cirurgias plásticas estéticas são feitas pelo paciente com o intuito de melhorar ou alterar um aspecto da aparência.

Principais exemplos desse tipo de procedimento são correção de seios flácidos, orelhas proeminentes e preenchimentos em geral. Porém, o princípio de qualquer intervenção plástica é que o local afetado mantenha o aspecto natural e funcione normalmente.

✔ O que fazer no caso da cirurgia estética?

Planos de saúde não são obrigados a cobrir esse tipo de procedimento, porém não quer dizer que não possam. Há possibilidade de negociação com a operadora, abertura de um pacote especial e até valores a serem revistos caso a mesma esteja disposta a realizar a cirurgia.

A melhor dica é conhecer seu plano antes da contratação. Conversar com os responsáveis e explicar sua necessidade é indispensável, bem como ler todas as cláusulas do contrato para não ter surpresas posteriormente. Para ter a certeza, verifique que está claro no contrato, bem como a especificação se a cirurgia está relacionada ou não apenas aos fins de saúde.

✔ Como fazer o pedido para realizar uma cirurgia plástica?

Primeiramente, é necessário agendar consultas, manifestar o interesse e deixar claro todas as suas razões. Assim você passará por avaliações diversas. Também é essencial ter em mente que procedimentos costumam exigir um prazo de carência. No contrato com a operadora está estipulado um período e vigência antes da cirurgia ser realizada.

Cirurgias reparadoras requerem comunicação médica por meio de laudo atestando a necessidade do procedimento para o bem da saúde do paciente. No caso da operadora solicitar a avaliação de outro profissional antes de autorizar, a própria empresa deve custear as despesas pelo serviço prestado pelo médico.

✔ Analise a situação

Consultar operadoras que atuam na sua região é importante, bem como estudar os benefícios que elas podem oferecer. É interessante também fazer simulações on-line para discutir o orçamento.

Não deixe para última hora, nunca se sabe quando surgirá a necessidade e o melhor é estar preparado para o momento.

A Digital Saúde pode te auxiliar em situações como essa. Nossa equipe bem preparada te atenderá da melhor maneira e acolherá suas dúvidas ou necessidades, garantindo uma consultoria completa a respeito de preços, benefícios e serviços oferecidos.

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