Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?

Atrasei o pagamento do meu plano de saúde. O atendimento pode ser negado?

O atendimento em laboratórios, hospitais ou consultórios médicos da rede credenciada pode ser negado por atraso no pagamento da mensalidade?

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a operadora não pode suspender ou recusar atendimento ao paciente que estiver em atraso com suas mensalidades, exceto se for por mais de 60 dias, consecutivos ou não, no período dos últimos 12 meses (1 ano).

Caso o consumidor não tenha ultrapassado o prazo determinado na legislação, deverá procurar um advogado especializado em assuntos que envolvam planos de saúde a fim de recorrer-se às vias do Judiciário, buscando uma liminar para que consiga eventual internação hospitalar, liberação de guias de procedimentos ou exame médico.

Em suma, a legislação referente aos Planos de Saúde estabelece salvaguardas para os beneficiários em relação ao acesso aos serviços médicos, mesmo em situações de atraso no pagamento das mensalidades. A proibição de recusa ou suspensão imediata de atendimento, salvo após um período considerável de inadimplência, demonstra um equilíbrio entre os interesses das operadoras e a saúde dos indivíduos. A possibilidade de buscar amparo legal através do Judiciário é uma alternativa válida para assegurar os direitos dos consumidores, garantindo que o acesso aos cuidados médicos seja preservado. Dessa forma, a interação entre os regulamentos legais e os direitos dos pacientes contribui para uma relação mais justa e equitativa no âmbito dos planos de saúde, com o propósito último de cuidar da saúde e bem-estar da população.

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Fonte: Exame Invest